As empresas ganharam um importante precedente no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as taxas de fiscalização criadas por Estados nos últimos anos. Os ministros derrubaram a instituída pelo Amapá, referente à exploração de recursos hídricos (TFRH), e têm pela frente o julgamento de pelo menos outras seis taxas, questionadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
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Nas ações, o principal argumento é o que trata da desproporcionalidade entre o valor arrecadado e o custo da fiscalização. No caso da TFRH do Amapá, criada em 2018, a arrecadação seria dez vezes maior.
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As ações diretas de inconstitucionalidade contestam leis do Amapá (nº 6211 e nº 4787), Pará (nº 4786 e nº 5374), Minas Gerais (nº 4785) e Rio de Janeiro (nº 5489 e nº 5512). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) participa dos seis processos que ainda serão julgados.
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Cássio espera, porém, que o STF ainda possa julgar pela incompetência do Estado em fiscalizar tais atividades. “Isso evitaria que, amanhã, os Estados editassem novas leis estabelecendo a mesmas taxas, com valores menores”
Fonte: Valor Econômico – Legislação (https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/12/09/stf-derruba-taxa-de-fiscalizacao.ghtml)