CAE aprova maior representatividade de microempresa no Comitê Gestor do Simples

CAE aprova maior representatividade de microempresa no Comitê Gestor do Simples

Garantir a representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é o objetivo de um projeto aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/2019 segue agora para o Plenário do Senado em regime de urgência.

Atualmente o comitê só tem integrantes indicados pelos fiscos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e a proposição inclui um representante do Sebrae e um das confederações nacionais de representação do segmento de micros e pequenas empresas. A vaga das confederações será ocupada em regime de rodízio anual entre essas entidades.

Entre as atribuições do CGSN, estão estabelecer regras gerais sobre microempresas e empresas de pequeno porte e sobre ICMS em substituição tributária, definir que atividades podem ser exercidas pelo microempreendedor individual e regular a forma de pagamento de tributos no Simples Nacional.

Para o senador Jorginho Mello (PL-SC), autor do projeto, é preciso que os interesses das empresas que podem ser atingidas por essas mudanças sejam representados.

“O projeto permite que entidades que congregam interesses dos contribuintes microempresários, inclusive aquela responsável pela formulação da política pública do setor, também possuam voto e poder de proposição no referido comitê”, explicou.

O texto exige ainda que um dos quatro representantes da União no Comitê seja da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Alterações

O relator do texto, senador Irajá (PSD-TO), recomendou a aprovação, com emendas que alteram principalmente a redação e a técnica legislativa do texto. As mudanças são na forma de distribuição dos artigos.

No conteúdo, uma das mudanças é na responsabilidade pela indicação dos nomes da União no comitê. A lei estabelece que as indicações serão feitas pelos ministros da Fazenda e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Como os dois órgãos já foram extintos, o novo texto atribui a indicação ao Ministério da Economia.

Fonte: Agência Senado

 

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

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– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
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– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

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– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol