Operação Fake News do Fisco paulista apura fraude de R$ 90 milhões em créditos

Operação Fake News do Fisco paulista apura fraude de R$ 90 milhões em créditos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (12) à operação Fake News, com a finalidade de desarticular esquema de sonegação baseado na transferência irregular de créditos acumulados de ICMS. O objetivo principal é recuperar mais de R$ 90 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas no período de 2018 e 2019.

A ação acontece simultaneamente em nove Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e tem como alvos 27 contribuintes que teriam utilizado créditos de ICMS de maneira irregular. Os 35 agentes fiscais que participam da operação Fake News estão notificando os contribuintes a apresentarem a comprovação/vistos eletrônicos referentes aos créditos efetuados.

Todas as transações envolvendo crédito acumulado são feitas eletronicamente por um sistema específico (e-CredAc), que gera um visto eletrônico a ser utilizado pelo destinatário do crédito visando auferir e controlar sua autenticidade e origem. No entanto, alguns contribuintes têm sido ludibriados por supostos “consultores”, que de maneira falsa oferecem serviços com a promessa de minimizar o pagamento de tributos por meio da compra de créditos de ICMS. Muitas vezes esses créditos não seguiram o trâmite legal para serem legítimos ou sequer existem. Os estelionatários inclusive fazem uso de documentação falsificada e chegam a utilizar prints de telas de sistemas do Fisco deliberadamente modificadas.

Entenda o caso

A operação Fake News do Fisco paulista possui um caráter educativo, já que, além desarticular esquema de sonegação, visa disseminar entre os contribuintes a correta maneira de transacionar crédito acumulado.

De maneira resumida, a apuração do ICMS é feita pelo regime de “Débito e Crédito”. Isso significa que, em cada mês, confrontam-se os valores dos débitos gerados pelas operações praticadas pelos contribuintes com os créditos recebidos naquele mesmo mês nas operações de compra de matérias primas, energia elétrica, serviços de transporte, dentre outros permitidos pela legislação.

Para alguns contribuintes, este confronto entre débitos e créditos pode gerar saldo credor, que, nas hipóteses previstas no artigo 71 do Regulamento do ICMS, pode ser “convertido” em crédito acumulado. O crédito acumulado, por sua vez, pode ser transferido nos casos previstos no artigo 73 do Regulamento, como para outro estabelecimento da mesma empresa, estabelecimento de empresa interdependente e até mesmo para estabelecimento fornecedor no caso de compras de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais e até mesmo caminhões.

Apesar de toda a preocupação do Fisco paulista em regulamentar e tornar mais seguros os procedimentos para transferência de crédito acumulado de ICMS, visando coibir as fraudes no mercado paralelo, as irregularidades ainda persistem. Alguns contribuintes simplesmente se esquecem de que o Fisco monitora constantemente essas transações justamente com o objetivo de identificar divergências.

Fonte: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol