Última chance: Receita Federal aceita a regularização até dia 31

Última chance: Receita Federal aceita a regularização até dia 31

As micro e pequenas empresas que foram  excluídas do Simples Nacional terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime. Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. Até setembro  mais de 740 mil empresas foram notificadas pelo fisco por falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários e parcelamentos pendentes.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra. 

Cuidados na recuperação de Créditos Tributários

Diante da complexidade da atual legislação tributária brasileira, é muito comum que as empresas cometam equívocos na apuração de seus impostos, tanto para mais como para menos. Então, quando se paga além do que é realmente devido, é justo que o contribuinte postule sua restituição ou a compensação desses valores perante o Fisco. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, é preciso, porém, ter muito cuidado com os procedimentos envolvidos, principalmente porque, no mercado, são oferecidos diversos serviços que prometem soluções mirabolantes para questões dessa seara, mas que, nem sempre, estão revestidas do devido amparo legal. “Existem serviços que chegam a assegurar a geração de uma economia na ordem de 25 a 30%, aparente vantagem que, ao final, pode se transformar numa enorme dor de cabeça. Diante da constatação de pagamento irregular de tributos, a Fazenda aplica multas de até 150%, além de acarretar ao empresário outras graves consequências, como a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (CADIN), o comprometimento do patrimônio pessoal dos sócios e, até mesmo, levar a uma representação criminal”, esclarece ele.

O advogado explica que, para o contribuinte faça a correta recuperação de seu crédito tributário, é preciso que, em primeiro lugar, esse seja líquido e certo, ou seja, devidamente comprovável por documentos hábeis e legítimo. “Esse crédito deve ser próprio, pois a RFB não admite o pagamento ou compensação através de créditos tributários de terceiros. No caso de títulos públicos, somente podem ser utilizados em situações específicas, como no caso de títulos da dívida agrária”, esclarece Tavares Leite. 

Auto regularização do Imposto de Renda

No fim do ano passado, a Receita Federal do Brasil (RFB) começou a notificar cerca de 330 mil contribuintes que ficaram retidos na “malha-fina”, com inconsistências que foram detectadas em suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2019, ano-base 2108. Segundo Walter Koppe, consultor e auditor-fiscal aposentado pela RFB, trata-se de um procedimento destinado a estimular os contribuintes a verificarem suas DIRPF, em tempo para corrigi-la espontaneamente antes de serem oficialmente autuados. “Caso não regularize a situação, o contribuinte poderá ser intimado formalmente para explicar divergências, o que implicaria logo de cara o lançamento da multa de ofício de, no mínimo, 75%”, esclarece o especialista. 

Como se prevenir de um crime virtual

Sabemos que, atualmente, o mundo está cada vez mais conectado, com a vida das pessoas sendo interligadas pela internet. Nesse contexto, ser vítima de crimes cibernéticos, ou seja, de ter seus dados sigilosos sequestrados, manipulados, alterados ou descobertos, é uma das maiores preocupações de pessoas e empresas que lidam diariamente com informações confidenciais, problema esse ainda mais grave no Brasil.

Segundo Cristina Sleiman, advogada especializada em Direito Digital, para impedir a maior parte das tentativas de alguém lhe aplicar um crime virtual, algumas atitudes relativamente simples poderão evitar grandes dores de cabeça. “Entre outras medidas protetivas, é preciso sempre tomar cuidado na hora de navegar na internet, procurando utilizar apenas redes de wifi confiáveis, trocar com frequência as senhas de acesso das contas, não utilizar a mesma senha para diferentes serviços, fazer compras online apenas em sites confiáveis e ter um antivírus instalado e sempre atualizado”, alerta ela. 

Simpi/Datafolha: Geração de empregos segue estagnada

Pesquisa encomendada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria, de São Paulo (SIMPI), revela que a taxa de emprego está paralisada entre os pequenos empreendedores. O índice que mede o saldo de contratações nas microempresas se manteve estável, entre os anos de 2018 e 2019. De acordo com especialistas ouvidos pelo site do jornal Folha de São Paulo, as medidas impostas pelo governo federal, como forma de alavancar a economia, ainda não foram capazes de influenciar a abertura de novas vagas de trabalho nas microempresas. A pesquisa ainda avaliou o otimismo dos empresários, que para 54% dos entrevistados, a economia do país deve melhorar este ano.

Fonte: Simpi (https://www.inforondonia.com.br/economia/ultima-chance-receita-federal-aceita-a-regularizacao-ate-dia-31)
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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol