Fazenda Nacional poderá ampliar prazo de negociação

Fazenda Nacional poderá ampliar prazo de negociação

A baixa procura das empresas em recuperação para negociar suas dívidas com a União poderá provocar alguns ajustes nas regras que foram inicialmente fixadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação desses débitos está prevista na Medida Provisória nº 833 e em portaria da Fazenda Nacional.

Está em estudo, por exemplo, a ampliação do prazo, que termina no dia 25, para que as empresas possam apresentar as propostas de pagamentos parcelados e com descontos.

Os procuradores preveem ainda a inclusão de cláusula nos contratos que serão fechados para deixar claro que se a MP nº 833 for convertida em lei com condições mais vantajosas, a empresa poderá migrar para o novo regime e repactuar o contrato.

O mesmo valeria para o PL que prevê a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto é tratado como uma das prioridades do presidente, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), para 2020, e tem votação prevista para o mês que vem, quando os parlamentares retornam do recesso. Uma das novidades do PL é justamente a previsão de condições especiais para pagamentos das dívidas fiscais.

A MP do Contribuinte Legal prevê parcelamento de até 84 meses e descontos de até 50% – mas determina que o parâmetro dos descontos oferecidos pela Fazenda sejam aqueles do planos de recuperação com credores particulares. Já o PL prevê o mesmo desconto, sem a exigência do plano, e permitiria um parcelamento de até 120 meses. Além da possibilidade de as empresas usarem créditos decorrentes de prejuízo fiscal para abater parte da dívida.

A Fazenda pretende ainda preservar os efeitos dos acordos firmados durante o período de vigência da MP do Contribuinte Legal, caso ela não seja convertida em lei.

Apesar de o prazo para as empresas em processo de recuperação judicial apresentarem as propostas à PGFN terminar na próxima semana, até agora nenhuma grande empresa fechou acordo.

O procurador João Grognet, coordenador-geral de estratégias de recuperação geral de crédito da PGFN, diz que a Fazenda está atenta aos processos de recuperação judicial, especialmente aos maiores, e frisa que a oportunidade de fechar acordo com descontos poderá não existir no futuro.

“As empresas que querem se recuperar precisam resolver a questão fiscal”, afirma. “Porque uma hora os processos vão se encerrar e as penhoras vão voltar ao trâmite normal”, acrescenta.

Grognet lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou uma mudança no entendimento que dispensa as empresas em recuperação judicial de apresentarem Certidão Negativa de Débitos (CND). Ele se refere a um julgamento do mês de novembro (Resp nº 1187404), na 3ª Turma. Na ocasião, os ministros indicaram que exigiriam a regularidade fiscal se o caso em análise tratasse de recuperação posterior à Lei nº 13.043, de 2014 – que instituiu o parcelamento tributário especial para companhias em crise.

Esse parcelamento, criticado pelo mercado, prevê pagamento em até 84 vezes e não oferece descontos. Dois ministros da turma afirmaram que pautariam a matéria para breve. O ministro Marco Aurélio Belizze, relator de um dos casos, chegou a afirmar que “a preocupação da Fazenda é nossa”, na ocasião.

 

Fonte: valor Econômico (https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/01/15/fazenda-nacional-podera-ampliar-prazo-de-negociacao.ghtml)

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol