Volta do ICMS sobre exportações e fim da mineração de bauxita, por Milton Rego

Volta do ICMS sobre exportações e fim da mineração de bauxita, por Milton Rego

Lei Kandir sob contestação

Mudança pode afetar setor.

Até 1996, os estados brasileiros cobravam imposto sobre os produtos que exportavam. Sobre eles incidia o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. O Brasil então seguia na contramão das principais economias do mundo. Estas preferiam desonerar as suas exportações, uma vez que seus produtos seriam tributados no destino final. Esse entendimento era corroborado pela OMC (Organização Mundial do Comércio).

A fim de estimular o comércio exterior, aquecer a indústria e a economia, e pôr fim a mais uma típica jabuticaba arrecadatória, o governo, naquele ano, promulgou a Lei Complementar 87, que ficou conhecida pelo sobrenome do seu autor, o ex-ministro do Planejamento e ex-deputado federal do PSDB, Antonio Kandir. A Lei Kandir pôs fim à cobrança de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

Prevendo a chiadeira, uma vez que o ICMS era e (ainda é) a principal fonte de tributos dos Estados, o governo federal estipulou uma compensação até 2002 para financiar possíveis perdas de receita. Terminado esse período, segue-se até hoje 1 interminável braço de ferro político e judicial entre Estados e União: os primeiros  –a maioria com o caixa em frangalhos–, cobrando o dinheiro que teriam deixado de arrecadar com as exportações e batalhando para acabar com a Lei Kandir.

O problema financeiro da maioria dos Estados tem a ver com a despesa obrigatória, que é elevada e engessada, e não com efeitos da Lei Kandir. A receita de ICMS dos principais Estados exportadores de primários e semielaborados (Minas Gerais, Pará, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso), por exemplo, saltou de 16%, em 1995, para 21%, em 2018. Outro fato convenientemente esquecido pelos defensores do fim da Lei Kandir diz respeito ao ICMS ser particularmente sensível ao ritmo de crescimento do País.

A discussão sobre a volta do ICMS sobre exportação andava adormecida. Mas os desastres de Mariana e de Brumadinho, em Minas Gerais, colocaram a matéria de volta à agenda nacional. Como acontece em tragédias de grandes proporções, as autoridades buscaram 1 vilão –a mineração– e trataram de puni-lo, a fim de dar uma resposta ao clamor da sociedade.

Em vez de tratarem da segurança das operações de lavra e dos depósitos de rejeitos –o cerne do problema– alguns parlamentares viram a chance de castigar a mineração voltando a cobrar o ICMS sobre as suas exportações. O movimento ganhou corpo com a discussão da reforma tributária, com a pressão dos Estados, e desembocou na PEC (proposta de emenda à Constituição) 42/2019, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ora em tramitação, que decreta a revogação da Lei Kandir.

Ao tomar a árvore pela floresta, a PEC do senador Anastasia não leva em conta as especificidades de cada tipo de mineração. O que pode inviabilizar algumas cadeias produtivas, entre elas, a atividade mineradora e a industrialização da bauxita no Brasil.

A mineração da bauxita é distinta das principais cadeias minerais metálicas. A maior parte da sua produção, 75%, é industrializada aqui mesmo, gerando empregos e tributos ao País. E, há anos, encontra-se sob intensa pressão, como de resto toda a cadeia produtiva do alumínio brasileiro. A precária infraestrutura, os altos custos logísticos, a insegurança jurídica provocada pelo cipoal regulatório, os custos proibitivos da energia, entre outros fatores, vêm minando a competitividade da indústria nacional.

A alumina, o principal produto da pauta de exportações da cadeia do alumínio, é uma commodity. Portanto, o Brasil é 1 tomador de preço. O eventual pagamento de ICMS para exportações significa aumento líquido de custos. Pelos cálculos da Abal (Associação Brasileira do Alumínio), esse impacto seria de cerca de US$ 440 milhões no custo das operações de mineração da bauxita e de sua transformação em alumina, inviabilizando boa parte das atividades. Basta analisar o balanço das empresas.

Impostos de exportação são utilizados com propósitos extra-fiscais –para controlar a oferta interna, por exemplo– ou com fins arrecadatórios, mas somente para aqueles produtos cujos preços no mercado internacional o País consegue determinar. Não resolvem o caixa dos Estados e irão, mais uma vez, enviar a seguinte mensagem aos investidores: desconfiem do ambiente regulatório do Brasil.

Fonte: Poder 360; Opinião por Milton Rego (https://www.poder360.com.br/opiniao/congresso/volta-do-icms-sobre-exportacoes-e-fim-da-mineracao-de-bauxita-por-milton-rego/)

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol