Senado não vota MP de regras trabalhistas e texto perderá validade

Senado não vota MP de regras trabalhistas e texto perderá validade

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu não votar a Medida Provisória (MP) 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Depois de votar duas MPs na sessão de ontem (15), vários senadores manifestaram posição contrária à votação da MP 927. Sem acordo para a votação, Alcolumbre encerrou a sessão sem votar o relatório do senador Irajá (PSD-TO).

Com isso, a MP deve perder a validade, uma vez que Alcolumbre disse que ela não será votada esta semana. A matéria expira no domingo (19). O presidente da Casa reconheceu que as questões trabalhistas eram controversas demais para possibilitar um entendimento. Durante as sessões remotas, o Senado tem procurado votar, na maior parte das vezes, matérias cuja aprovação é consenso entre a maioria.

“De fato é uma constatação, não há um entendimento. Infelizmente essa medida provisória veio com muitos problemas. Veio com mais de mil emendas da comissão. Acabou que o que se desejava da sua eficácia imediata se transformou em um problema em relação aos direitos trabalhistas. Isso vem dificultando a votação dessa matéria”, disse o presidente. “Diante dessas manifestações, vou retirar essa medida provisória da pauta”.

O relatório de Irajá chegou a ser discutido na semana passada, mas quase todos os líderes partidários pediram para adiar a votação. Entre as medidas previstas no texto estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados, além da concessão de férias coletivas. O texto prevê a suspensão do cumprimento dos acordos trabalhistas devidos em caso de rescisão do contrato de trabalho, caso a empresa tenha tido as atividades paralisadas em virtude da pandemia.

As críticas eram direcionadas à redução do poder do empregado diante do empregador nas negociações de acordos trabalhistas. O trecho que prevê a predominância do acordo individual entre o empregado ou empregador sobre leis e acordos coletivos foi um dos mais atacados.

Em seu parecer, o relator, Irajá (PSD-TO), alterou esse trecho, reduzindo a validade da medida ao período de duração do estado de calamidade pública decretado em função da pandemia, mas, ainda assim, foi criticado. Senadores de oposição chegaram a dizer que a MP era uma nova reforma trabalhista.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL – POLÍTICA

 

Nossa nota: Caducando a Medida Provisória os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos da norma enquanto vigente.

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– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


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– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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– Universidade Nove de Julho em 2018

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– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

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– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
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– Direito Empresarial
– Direito Tributário
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Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

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– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

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– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol