Senado aprova Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Senado aprova Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

O Senado aprovou, nesta terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 936, que visa reduzir os impactos econômicos e as demissões durante a pandemia do novo coronavírus. A discussão foi longa, concentrada em dois artigos incluídos pela Câmara dos Deputados e que, por fim, acabaram retirados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.

O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. Nesse caso, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.

A MP havia sido editada pelo governo no início de abril e foi aprovada com alterações na Câmara no final de maio. No início de junho, o prazo para suspensão do contrato, com a contrapartida do governo, expirou. Com isso, o relator da matéria no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tentou incluir a MP na pauta de votação na semana passada, mas não houve acordo para tal.

Debates

Alguns líderes partidários também manifestaram descontentamento com o Artigo 32 que, segundo eles, era matéria estranha ao texto da MP. De acordo com os parlamentares, o artigo fazia uma alteração definitiva na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive com dispositivos da MP 905, que criava o chamado Contrato Verde e Amarelo e alterava as leis trabalhistas. A MP 905 acabou revogada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril, ao perceber que ela caducaria sem ser votada pelo Congresso Nacional.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), tentou um acordo para retirar apenas dois dispositivos do Artigo 32, sem sucesso. Os partidos de oposição, como PT, Rede e Cidadania, insistiram em votar a impugnação de todo o artigo, que mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais. Atualmente, a CLT proíbe a jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário, dentre outros dispositivos. O artigo foi impugnado por 46 votos a 30.

Em uma alteração menos complicada, os senadores concordaram com a impugnação do Artigo 27 do texto, que dizia: “No caso de contratos celebrados ou repactuados durante a vigência do estado de calamidade pública, o desconto máximo de consignados passa de 35% para 40% do salário ou benefício previdenciário”. Em votação simbólica, o artigo foi retirado do texto final.

Indústria

Em nota divulgada na noite de hoje, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) diz que a aprovação da MP 936 assegura medidas relevantes para a preservação de empregos. Segundo a confederação, o principal avanço promovido pelo Congresso Nacional é a “possibilidade de prorrogação dos acordos de redução de jornada e salário e de suspensão de contratos, medidas já adotadas por 47% das empresas industriais”.

A CNI cita pesquisa recente segundo a qual 39% das empresas industriais haviam celebrado acordos individuais de redução de jornada e salário, enquanto 22% das indústrias haviam realizado a suspensão temporária de contratos de trabalho nos últimos 45 dias. “A pesquisa mostra que as medidas trabalhistas, que resultaram em mais de 8 milhões de acordos individuais para redução de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho, foram importantes para a preservação de empregos”, diz a nota, assinada pelo presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

 

Fonte: AGÊNCIA BRASIL – POLÍTICA

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol