Contribuinte quer prazo maior para usar créditos tributários

Contribuinte quer prazo maior para usar créditos tributários

O julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins acirrou uma outra disputa travada entre os contribuintes e a Receita Federal: a que trata do prazo para aproveitamento de créditos tributários. Com bilhões de reais à disposição, as empresas tentam estender ao máximo esse tempo, que para o Fisco não deve passar de cinco anos, contados do término do processo.

Para os contribuintes, os cinco anos, previstos na legislação, referem-se ao prazo para pedir à Receita o aproveitamento dos créditos. Não haveria tempo determinado, de acordo com a tese das empresas, para gastarem o que conseguiram por meio de decisão administrativa ou judicial. Entendimento adotado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

São interpretações diferentes para o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo afirma que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos. Depois desse prazo, segundo advogados, o programa eletrônico da Receita não aceita compensações fiscais.

Em 2019, a Receita Federal publicou uma orientação que restringe a compensação de créditos tributários obtidos por meio de ações judiciais. A Solução de Consulta nº 239, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), fixa prazo de cinco anos para o contribuinte usar esses valores.

O texto tem como fundamento a Instrução Normativa (IN) nº 1.717, de 2017. A norma estabelece cinco anos para o contribuinte apresentar declaração de compensação, contados do trânsito em julgado da ação.

Essa discussão ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, em 2017 “Em função do volume de créditos, o contribuinte não tem débitos suficientes para usar tudo nos próximos cinco anos”.

Dados da Receita Federal mostram que, em 2020, com créditos tributários, principalmente da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, as empresas deixaram de desembolsar R$ 63,6 bilhões para pagar impostos. O valor supera em 174% o que havia sido registrado no ano de 2019, quando as decisões judiciais representaram R$ 23,2 bilhões em compensações.

Os contribuintes contam com ao menos dois precedentes favoráveis no STJ. A 2ª Turma, com base no voto do relator, ministro Herman Benjamin, definiu em 2014 que o prazo de cinco anos é para pleitear a compensação, e não para realizá-la integramente (REsp 1480602). Na 1ª Turma, há uma decisão monocrática, do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nesse sentido. Não foi apresentado recurso contra o entendimento (REsp 1599278).

Antes da decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins poucos contribuintes reclamavam sobre o prazo de cinco anos, segundo Priscila Faricelli, sócia da área de contencioso tributário do Demarest. “Vemos muitos contribuintes que já tiveram o trânsito em julgado, mas não querem começar a compensar antes de o STF decidir se vale o ICMS destacado na nota ou o efetivamente pago”, diz.

Para a advogada, o entendimento que a Receita aplica é uma forma de se furtar de cumprir “coisa julgada” (decisão judicial), já que para os contribuintes a compensação é mais interessante. Depois do trânsito em julgado a empresa pede uma habilitação para compensar e a Receita tem 60 dias para validar. Na sequência a empresa já pode começar a usar os créditos tributários. “É dinheiro no bolso imediato”, diz.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal não deram retorno até o fechamento da edição.

 

Fonte: Valor econômico – Legislação

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
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FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
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FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol