PL em tramitação no Senado reabre prazo de adesão a programa de parcelamento

PL em tramitação no Senado reabre prazo de adesão a programa de parcelamento

O Projeto de Lei (PL) 4728/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), é mais uma medida discutida no Congresso Nacional, com impacto na área tributária, para o combate à crise econômica gerada pela Covid-19. O PL tem como objetivo reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) até o dia 31 de dezembro de 2021 e traz novas possibilidades de parcelamento de dívidas fiscais, descontos de até 100% sobre juros e multas, além de prever a possibilidade de uso de créditos próprios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar os tributos em aberto. A adesão ao último Pert encerrou-se em outubro de 2017.

O projeto é visto com bons olhos por tributaristas, no entanto, há preocupação com a velocidade da tramitação do PL no Congresso. Até o momento não há relator. O senador Rodrigo Pacheco trabalha pela aprovação do projeto, porém não houve acordo entre os líderes na última reunião e não há previsão de avanço em direção ao plenário.

Na análise de advogados consultados pelo JOTA, o texto proposto por Pacheco traz inovações importantes, entre elas a previsão de usar créditos próprios de impostos federais. “Por exemplo, o contribuinte tem créditos sujeitos à compensação porque pagou a mais por um imposto. Pelo projeto, em vez de a empresa pedir a restituição e fazer a compensação, ela pode pegar esse valor que pagou a maior e fazer a compensação no Pert”.

A possibilidade de usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa até o valor de R$ 15 milhões apurados até dezembro de 2019 também anima os tributaristas. Pelo PL, o prejuízo e a base de cálculo negativa a serem utilizados podem ser próprios da empresa que foi autuada ou do responsável tributário. Empresas controladas e controladoras também podem transferir os prejuízos fiscais, por exemplo, se a empresa-mãe tiver prejuízo, a empresa-filha pode aderir ao Pert e fazer uso desse prejuízo fiscal e da base negativa. “Isso é importante porque é uma moeda boa e não é dinheiro. Sem dúvida, é um alívio no caixa das empresas”, afirma Ana Paula Lui, do Mattos Filho.

Ponderações

Se, por um lado, a medida tem o benefício de estimular o contribuinte ao pagamento de dívidas e facilitar a regularização fiscal, por outro, ela também pode “premiar” o contribuinte que não cumpre as suas obrigações fiscais regulares — mesmo tendo condições para isso — e se aproveita das condições especiais de negociação criadas pelo programa.

De acordo com Ana Cristina Mazzaferro, sócia do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, os programas de parcelamentos especiais têm como objetivo estimular o contribuinte ao pagamento de dívidas e facilitar a regularização fiscal. Para a Fazenda, o benefício consiste na entrada imediata de caixa, além de evitar custos de contencioso, avalia a tributarista.

“Entretanto, por outra perspectiva, os programas de parcelamento recebem muitas críticas porque acabam sendo vistos como uma forma de comodidade aos contribuintes, que por muitas vezes deixam de pagar tributos de forma regular para depois se valerem de benefícios decorrentes dos programas”, acrescenta a tributarista.

Outras ponderações sobre o PL trazidas por tributaristas são quanto à limitação de R$ 15 milhões de prejuízo fiscal e a dúvida se as empresas do Simples poderão ser contempladas pelo PERT.

Regras

De acordo com o texto do PL, o programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária – por exemplo multas aplicadas por órgãos de fiscalização, como Ibama e Procon – vencidos até 31 de agosto de 2020. A proposta parlamentar permite incluir dívidas anteriores rescindidas ou ativas em discussão administrativa ou judicial. A adesão ao Pert ocorrerá por meio de um requerimento a ser efetuado até o dia 31 de dezembro de 2020.

Segundo o PL, quanto menor o parcelamento, maior o desconto em multas e juros. Assim, a proposta prevê redução de 90% dos juros de mora e de 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas em caso de pagamento em parcela única. Além disso, oferece parcelamento em até 140 vezes mensais, a partir de junho de 2021, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Outra possibilidade prevista no PL é o parcelamento em até 175 vezes com redução de 50% e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. No Pert aprovado em 2017, o pagamento em parcela única tinha a possibilidade de redução de multas em 70%.

Também há opções para a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos ordinários próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O PL também possibilita que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceite bens imóveis para quitação do saldo remanescente.

Justificativa

Na justificativa apresentada no projeto, o senador Rodrigo Pacheco afirma buscar uma “solução imediata para mitigar a dramática situação das empresas” durante a crise gerada pela Covid-19.

“Ocorre que o impacto fiscal dessas medidas é de grande monta e é nosso dever, igualmente, procurar soluções que aumentem a arrecadação de modo a equilibrar as perspectivas orçamentárias. Assim, devemos retomar as medidas de crescimento econômico”, escreve o parlamentar.

Para o senador, o programa terá como consequência incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, cuja credora é a União, “gerando um pico de liquidez nos próximos anos”.

“Assim, entendemos que o programa amplia a perspectiva de arrecadação no futuro próximo, o que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível”, concluiu o parlamentar no PL.

Fonte:  JOTA

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol