GOVERNO ADIA TRIBUTOS E TENTA PROTEGER EMPREGOS

GOVERNO ADIA TRIBUTOS E TENTA PROTEGER EMPREGOS

Cobrada pela demora em efetivar suas medidas, a equipe econômica anunciou ontem um novo pacote de ações para dar mais fôlego de caixa às empresas e também tentar garantir os empregos dos trabalhadores nesse período de crise gerada pelo corona vírus.

A Receita Federal vai adiar o pagamento do PIS/Pasep, Cofins e da contribuição patronal à Previdência de abril e maio para agosto e outubro e zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o crédito. Além disso, o governo divulgou seu novo programa de proteção ao emprego, permitindo redução de jornada de 25% a 70% ou suspensão de contrato de trabalho. A perda de renda será parcialmente compensada pelo governo.

Também foi anunciado o adiamento de 30 de abril para 30 de junho da entrega da declaração do imposto de renda pessoa física. Segundo o secretário da Receita, José Tostes, a medida foi adotada a pedido de contribuintes que alegaram estar tendo problemas de acesso a documentos ou ajuda especializada. Ele explicou que o calendário de restituições, previsto para iniciar no fim de maio, ainda está sendo avaliado.

As medidas tributárias anunciadas somam R$ 87 bilhões. São R$ 7 bilhões de renúncia relativos à redução do IOF (hoje em 0,0041% ao dia, no caso das empresas, e ode 0,0082% ao dia para famílias,

mais adicional de 0,38% nos dois caso) por 90 dias. Os outros R$ 80 bilhões são para o adiamento do recolhimento das contribuições sociais e à Previdência.

Nesse último caso, não se trata de uma renúncia fiscal, mas sim uma oferta de capital de giro, já que as empresas terão que recolher os tributos devidos em agosto e outubro. “Serão injetados R$ 80 bilhões no fluxo de caixa das empresas”, disse Tostes. O diferimento da contribuição à Previdência também vale para entes públicos.

No caso do IOF, Tostes afirmou que a iniciativa se insere em um contexto no qual o governo prepara novas linhas e reduções de taxas de juros para operações de crédito nesse período de crise. “Essa medida vem reduzir ainda mais o custo dessas operações de crédito”, disse o secretário.

No lado das iniciativas trabalhistas, o governo apresentou quatro modalidades para as empresas e trabalhadores poderem entrar em acordo: redução de jornada de 25%, 50%, 70% ou suspensão total do contrato. As reduções de salários devem ocorrer sem diminuição do valor pago por hora, vinculando-se apenas à menor jornada do trabalhador.

“Por algum período, empregados e empregadores poderão em conjunto chegar a um consenso em relação à redução da jornada de trabalho, com consequente redução do salário”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, explicando que o Tesouro fará a complementação dos salários, ainda que não de forma integral, tomando o seguro-desemprego como referência.

O custo fiscal das medidas trabalhistas é calculado em R$ 51,2 bilhões. As ações estão vinculadas a garantia de manutenção de emprego por período equivalente à redução ou suspensão do contrato, previsto em até 90 dias.

A possibilidade de redução de jornada em 25% poderá ser feita por acordo individual com as empresas para todos os trabalhadores com carteira assinada. A complementação do seguro-desemprego será de 25% do valor que o trabalhador teria direito a receber desse benefício, caso fosse demitido.

As reduções de 50% e 70% da jornada só poderão ser feitas por acordo individual para quem ganha menos de três salários mínimos (R$ 3,1 mil) ou mais de R$ 12 mil (equivalente a duas vezes o teto do INSS). Na faixa entre esses dois valores, só poderá ocorrer por acordo coletivo, dado a possibilidade de maior perda salarial.

A compensação do seguro-desemprego nessas faixas de redução de jornada será equivalente a 50% ou 70% do benefício a que teria direito o trabalhador. Vale lembrar que o seguro desemprego varia de um salário mínimo a R$ 1,8 mil.

Já a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho poderá ser adotada por todas as empresas, mediante acordo individual ou coletivo, conforme as regras de redução de salário de 50% ou 70%. Na suspensão, o governo vai pagar o valor integral do seguro-desemprego ao trabalhador.

Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões não precisarão pagar qualquer ajuda ao trabalhador.

Já as companhias com faturamento superior terão que pagar 30% do salário, que acumulará com o benefício do governo.

O secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, afirmou que o programa emergencial de proteção do emprego abarca 73% dos trabalhadores com carteira assinada, atendendo 24,5 milhões.

Segundo ele, é natural que haja um certo pânico das empresas para lidar em momentos como este, pois os patrões ficam no dilema de manter a sobrevivência das empresas ou os empregos. E é para ajudar a manter as duas pontas dessa história que, conforme o secretário, o governo está lançando o que chamou de maior programa de proteção de emprego da história do país. “Para que possam chegar a um bom entendimento para manter as duas pontas”, destacou.

O secretário especial de produtividade, emprego e competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, disse que o governo federal apresentará no futuro novas medidas nas frentes de crédito e tributária para combater os impactos econômicos da covid-19.

De acordo com ele, as medidas já anunciadas preservam diretamente mais de 12 milhões de empregos.

“Além desses, vários outros milhões também serão preservados porque empresas serão preservadas”, disse, destacando que mais da metade dos pleitos trabalhistas das companhias serão resolvidos com as medidas já anunciadas. “Muitas empresas confiaram em nós e postergaram demissões”, afirmou.

Ontem à noite, o Senado aprovou também um programa de manutenção do emprego, permitindo ao governo pagar até 3 salários mínimos para cada trabalhador, ajudando as empresas. (Colaborou Renan Truffi)

Clique aqui e leia na íntegra a MP 936.

Fonte: Valor Econômico

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
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– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

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– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
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– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol