Calamidade estadual permite que contribuinte adie pagamento de imposto

Calamidade estadual permite que contribuinte adie pagamento de imposto

“A portaria 12/2012, ainda em vigor, autoriza empresas e cidadãos nos estados que tenham decretado calamidade pública a adiar por três meses o pagamento de tributos federais.

A autorização vem ganhando espaço no debate jurídico e econômico, no contexto em que a própria União (e vários estados individualmente) decretaram estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus.

Conforme o artigo 1º da portaria, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Receita devidos “pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública ficam prorrogadas para o último dia útil do terceiro mês subsequente”.

Já de acordo com o artigo 2º, fica suspenso, também até o último dia útil do terceiro mês subsequente à decretação do estado de calamidade, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para os mesmos agentes.

Incertezas

A validade e abrangência da portaria, no entanto, são incertas para o cenário de 2020. Uma empresa do Rio de Janeiro tentou suspender o pagamento dos tributos com base na decretação do estado de calamidade pública pela União e na portaria de 2012.

A parte alegava que a portaria dispensaria regulamentação, conforme exigido no artigo 3º, já que o decreto de calamidade tinha sido feito pelo Executivo nacional.

A demanda, no entanto, foi negada pelo juiz Fabricio Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sem que houvesse consideração sobre a vigência ou validade da portaria.

Segundo o jornal Valor Econômico, a equipe econômica do governo está finalizando estudos para permitir o adiamento do pagamento de impostos por três meses em âmbito nacional, com base na portaria.

No dia 18 de março, o Comitê Gestor do Simples Nacional já adiou o pagamento de tributos para as empresas da modalidade por seis meses no âmbito federal.

Estados x União

A portaria de 2012 não abrange as dívidas dos estados com a União, mas alguns entes federativos já atuaram individualmente para conseguir uma prorrogação dos prazos de pagamento.

No Supremo Tribunal Federal, quatro estados brasileiros já conseguiram suspender o pagamento de suas dívidas com a União devido ao estado de calamidade decretado por causa da pandemia do coronavírus.

São Paulo, Bahia e, mais recentemente, Paraná e Maranhão obtiveram liminares, concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes, suspendendo por 180 dias (cerca de seis meses) o pagamento das parcelas da dívida com a União.

A Bahia (ACO 3.365) não declarou o total da dívida que tem com a União; mas a do estado de São Paulo (ACO 3.363) alcança R$ 1,2 bilhão; a do Maranhão (ACO 3.366) é de R$ 7,4 bilhões; e do Paraná (ACO 3.367), de R$ 638 milhões.”

Mandado de segurança 5018500-59.2020.4.02.5101/RJ

 

Fonte: Reista Consultor Jurídico, 26 de março de 2020.

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol