Governo lança “Refis seletivo” para empresa e cidadão sem condições de pagarem dívida

Governo lança “Refis seletivo” para empresa e cidadão sem condições de pagarem dívida

A equipe econômica decidiu se antecipar à pressão do Congresso Nacional e vai lançar um programa próprio de renegociação de débitos tributários para contribuintes que estejam passando por dificuldades devido à pandemia do novo coronavírus . Será um “ Refis seletivo”: só vai conseguir entrar quem provar que não tem condições de pagar a dívida com a União . Será possível renegociar tanto as dívidas anteriores à crise quanto eventuais débitos acumulados no período mais crítico da pandemia.

O modelo é diferente das edições passadas do Refis, em que qualquer contribuinte podia aderir e obter descontos em juros e multas, sem diferenciar bons pagadores em dificuldade de empresas que buscam se esquivar das cobranças de tributos.

O bloco de partidos do Centrão, que agora dá base de sustentação política ao presidente Jair Bolsonaro no Congresso Nacional, vinha apoiando um projeto de lei que na prática criava um Super Refis, com descontos de até 90% em multas e ainda um salvo-conduto para empresas e pessoas físicas deixarem de pagar os débitos contraídos até dezembro, quando termina o Estado de calamidade pública decretado pelo governo em decorrência da pandemia.

A equipe econômica vinha acompanhando com preocupação a abertura de um novo Refis sem restrições e tomou a dianteira. A portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criando a “transação excepcional” será publicada nesta quarta-feira, 17. Na prática, isso não impede que o Congresso aprove um projeto de lei criando um Refis, mas coloca o governo um passo à frente dessas articulações.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, estimativas iniciais da área econômica apontam para uma negociação de débitos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões, mas os números ainda estavam sendo revisados na noite desta terça-feira, 16.

Prazos

Pelas regras do programa, os descontos e o prazo que serão oferecidos na negociação vão variar conforme a capacidade contributiva da empresa ou pessoa física que pleitear a negociação. Haverá uma avaliação da situação econômica do contribuinte para verificar se ele conseguiria quitar o passivo sem desconto ou não.

Por exemplo, se uma companhia viu seu faturamento cair 50%, o governo vai analisar a nova realidade de receitas, as obrigações (com funcionários, por exemplo) e calcular qual é o valor da parcela que cabe no orçamento dessa empresa. Se o contribuinte tiver capacidade de pagar uma prestação normal, sem abatimentos, ele não fará jus ao desconto. Ele só acessará a condição mais vantajosa caso seja de fato necessário para que ele consiga honrar a obrigação.

“Não é para todo mundo. Tem empresa que aumentou o faturamento ou cuja queda de faturamento não afetou a capacidade de pagamento dos débitos”, disse uma fonte ouvida pelo Estadão/Broadcast.

Dívidas

O prazo do parcelamento também será calculado conforme essas variáveis, pois um número maior de prestações pode reduzir o desconto concedido, uma vez que a margem para o contribuinte pagar por mês aumentaria. As dívidas previdenciárias continuam tendo o parcelamento limitado a 60 meses.

As dívidas até R$ 150 milhões vão ter um procedimento de adesão simplificado, pela internet. Já os débitos acima disso terão uma análise prévia, com necessidade de comprovação por meio de um número maior de documentos.

Na avaliação de fontes da área econômica, o desenho do programa é inovador, pois concede as vantagens a quem realmente precisa. “No Refis, entrava todo mundo e o desconto era igual para todos”, disse um técnico.

 

Fonte: Correio do Povo

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol