Decreto ajuda setor elétrico, mas negligência consumidor industrial

Decreto ajuda setor elétrico, mas negligência consumidor industrial

Quando as empresas se viram obrigadas a paralisarem as suas operações, a demanda contratada excedente tornou-se uma queixa geral.

Diante desse cenário, a ABIFA e outras 62 Associações se uniram em prol de um pleito encaminhado ao governo  federal, pedindo a postergação do pagamento da diferença entre a demanda verificada e a demanda contratada.

Em 18 de maio, o Diário Oficial da União publicou o Decreto 10.350, que autorizava a criação e gestão da
chamada Conta Covid.

Na sequência, o dr. Marcos Tavares Leite, advogado responsável pela assessoria jurídica da ABIFA, esclarece essa questão.

Decreto 10.350

Publicado pelo governo federal, o decreto nº 10.350 regulamenta a Medida Provisória 950/2020, prevendo socorro de aproximadamente R$ 14 bilhões às distribuidoras de energia elétrica. Isso porque após a edição da MP 950, que
isentou os consumidores de baixa renda de pagarem a conta de luz durante a pandemia de COVID-19, a inadimplência saltou de 3% para 12%. A isso, soma-se a queda na atividade industrial.

O objetivo principal do decreto é permitir o empréstimo por meio de um pool de bancos, com vistas a dotar as distribuidoras de recursos que serão usados para a cobertura dos efeitos financeiros da pandemia, sobretudo para aqueles decorrentes da sobrecontratação de energia e do expressivo aumento da inadimplência.

Acontece que os grandes consumidores, e aqui em particular a indústria, têm seus contratos de fornecimento com previsão de pagamento por uma demanda mínima, a qual não tem sido alcançada por grande parte do setor. Ou seja, a indústria, que já arca com prejuízos gigantescos, ainda terá que pagar por um consumo inexistente.

Para minimizar perdas às distribuidoras de energia elétrica, os custos das operações financeiras contratadas serão repassados integralmente à Conta de Desenvolvimento Energético e pagos pelos consumidores. Aqueles que migrarem para o mercado livre durante a vigência do financiamento, não ficarão isentos do pagamento do empréstimo.

De qualquer forma, a Conta Covid repassará recursos às distribuidoras para a cobertura dessa diferença, que será paga depois por cada consumidor do Grupo A (alta tensão) beneficiado pelo diferimento.

No entanto, no dia seguinte à publicação do decreto, em 19 de maio, a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica votou o processo de pedido de diferimento da demanda contratada, negando provimento ao pleito.
A conclusão apontada foi que já há dispositivos da REN 414/2010 permitindo a negociação bilateral. As condições para financiamento do diferimento da demanda, como prevê o Decreto 10.350/2020, ainda serão objeto de resolução que regulamentará a Conta Covid.

Ou seja: o que as empresas esperavam que fosse a possibilidade de postergação do pagamento das contas ou ao menos do excedente da demanda contratada, de fato ficará sujeito a uma negociação.
E o que for encaminhado à ANEEL dependerá de uma análise da agência. Portanto, na prática, muito pouco será alcançado pelo setor industrial.

Por Marcos Tavares Leite

 

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol