Lei do contribuinte legal impede que casos de pequeno valor cheguem ao Carf

Lei do contribuinte legal impede que casos de pequeno valor cheguem ao Carf

Um dispositivo na Lei do Contribuinte Legal, sancionada na última terça-feira (14/4) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), estabelece que processos administrativos tributários com o valor de até 60 salários mínimos terão a Receita Federal como última instância de julgamento. Na prática, a lei evita que esses casos, que normalmente envolvem pequenos e médios contribuintes, cheguem ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O artigo 23 da lei assevera que no contencioso administrativo de pequeno valor, observados o contraditório, a ampla defesa e a vinculação aos entendimentos do Carf, o julgamento será realizado em última instância por órgão colegiado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

Antes da lei, os contribuintes com processos de pequeno e médio valor tinham a possibilidade de recorrer ao Carf em caso de derrota na DRJ. Para tributaristas e conselheiros do Carf entrevistados pelo JOTA, a medida, na forma como exposta na lei, é inconstitucional e pode esvaziar o tribunal.

O esvaziamento de processos aconteceria, segundo conselheiros do tribunal, porque o Carf tem aproximadamente 71 mil casos “menores” em um acervo total de quase 117 mil processos, segundo os dados do órgão de fevereiro de 2020. Isso poderia deixar o principal tribunal administrativo do país com uma menor importância.
Segundo um conselheiro entrevistado pelo JOTA, a medida, caso não seja modificada, deixa principalmente as turmas extraordinárias do Carf, responsáveis pelo julgamento de litígios menores, desvalorizadas.

“O tribunal tem conselheiros capacitados e é referência no julgamento de casos tributários. Ao meu ver, o foco poderia ser nas turmas extraordinárias. Isso, além de valorizar o tribunal, mantém a possibilidade recurso para o contribuinte que perder na instância anterior”, afirma o conselheiro.

A Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes (Aconcarf) se manifestou ao JOTA de forma desfavorável ao dispositivo. Para a associação, os tribunais recursais de tributos em diversos países têm “uma grande importância e relevância”. Com isso, segundo a Aconcarf, o tribunal deveria aprimorar os mecanismos de julgamento que já estão em andamento pelo órgão, como por exemplo as turmas extraordinárias.

“As turmas extraordinárias têm favorecido muito pela diminuição do estoque e celeridade dos processos, contribuindo também pela eficiência das decisões proferidas aos contribuintes”, conclui a associação.

Constitucionalidade
Outro fator mencionado por tributaristas foi a constitucionalidade do dispositivo presente na lei. Segundo Alberto Medeiros, sócio do Stocche Forbes Advogados e professor do IDP, apesar da boa intenção de tirar um grande volume de processos com valores menores no Carf, o dispositivo é inconstitucional por não permitir a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu em outros julgamentos que o direito de petição e ampla defesa impõe ao Estado o oferecimento da revisão do processo na esfera administrativa em duplo grau de jurisdição”, afirma o tributarista.

Para ele, uma possível solução para o impasse envolve a criação, pelo Poder Legislativo, de uma nova forma ou mecanismo que possibilite o direito à ampla defesa para o contribuinte.

Transparência e Judiciário
Segundo Luciana Ibiapina Lira Aguiar, sócia do Bocater Advogados e professora da FGV Direito SP, o processo na Receita Federal atualmente limita o exercício da ampla defesa, já que o contribuinte não pode estar presente para expor seus argumentos de defesa oralmente e enviar memoriais.

“O processo até a fase de primeira instância não tem transparência, uma vez que as decisões não são publicadas e catalogadas em website de acesso público como acontece no Carf”, explica a tributarista.

Ela acrescenta que seria necessário um melhor esclarecimento sobre a quem o contribuinte poderá recorrer em caso de derrota na Receita Federal como garantia do duplo grau de jurisdição prevista pela Constituição Federal. Além disso a advogada avalia que o decreto 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, garante o direito de acesso ao Carf pelos contribuintes.

“Caso esse não venha a ser o entendimento prevalente do texto da lei, prevejo que várias dessas situações acabarão aumentando a taxa de engarrafamento do nosso Judiciário, além de aumentarem custos relacionados ao litígio tanto para o contribuinte quanto para o Estado”, conclui a advogada.

ALEXANDRE LEORATTI – Repórter em Brasília
Fonte: Jota

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol