SOBRE AS NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

SOBRE AS NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

O Decreto Estadual (SP) nº 65.563/2021 amplia as restrições de atividades no Estado de São Paulo, no período de 15 a 30 de março, em razão da classificação na FASE EMERGENCIAL do Plano SP, relativo à pandemia do COVID-19.

Esta fase estabelece o fechamento do comércio e suspensão dos serviços considerados não essenciais.

Todavia, referido decreto estadual não traz uma lista exaustiva das atividades consideradas não essenciais pelo governo do estado.

Por conta disso, se deve reportar ao Decreto Federal nº 10.282/2020, que elenca os serviços públicos e atividades essenciais, assim entendidos aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Considerando a competência concorrente dos estados no combate à COVID-19, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o Decreto Estadual nº 65.563/2021 relaciona as atividades que, a despeito do previsto no Decreto Federal, considera não essenciais

Assim o são:

I – atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares,restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;

II – realização de:

a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;

b) eventos esportivos de qualquer espécie;

III – reunião, concentração ou permanência de pessoas nosespaços públicos, em especial, nas praias e parques, observado o disposto no § 1º do artigo 8º-A do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto nº 65.540, de 25 de fevereiro de 2021;

IV – desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

A indústria em geral, assim como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, apenas para exemplificar, continuam classificados como atividades essenciais e não precisam suspender suas atividades.

Da mesma forma, nos termos do § 2º, do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282/2020, “também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.”

Assim, todas as atividades acessórias, como fornecimento de refeições à coletividade dos trabalhadores, deve ser mantida.Também as atividades administrativas e em escritório nas atividades essenciais e suas acessórias estão permitidas, embora se recomende o trabalho de forma remota, sempre que possível.

A norma destaca a importância da intensificação com cuidados e controle da contaminação nas empresas e a manutenção das medidas de prevenção do contágio em relação aos empregados, com o uso permanente de máscaras de proteção facial e disponibilização de álcool gel (70%) e meios adequados de higiene.

Em relação ao comércio varejista de materiais de construção, e de alimentação não está permitido nesta fase o atendimento ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve. Porém, serão permitidos os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”.

Por fim, pretendendo aliviar o transporte público, a medida recomenda, nos diferentes setores, ajustes na jornada de trabalho, com início da seguinte forma:

I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;

II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;

III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

Autor: Marcos Tavares Leite (Sócio Fundador do Escritório Tavares Leite Advogados) | OAB/SP 95253 | marcos@tleiteadvogados.com.br

 

 

 

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol