Redução da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal

Redução da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal

Por Marcos Tavares Leite

Usualmente, a contribuição previdenciária patronal é paga adotando como base de cálculo o valor integral da folha de pagamento. Neste caso, estão incluídos valores que não são creditados ou pagos aos empregados, como o imposto de renda retido na fonte e a contribuição previdenciária do próprio trabalhador.

No entanto, por lei, só pode integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal o valor total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados. Ou seja, o salário líquido do trabalhador, descontando do imposto de renda retido na fonte e a contribuição previdenciária do segurado.

Isso gera uma redução na base de cálculo da contribuição ao INSS de 10% a quase 40%, dependendo da remuneração paga.

A Lei nº 8.212/1991, em seu artigo 22, determinada a alíquota de 20% sobre a remuneração paga, devida ou creditada, podendo ainda haver um adicional de 1% a 3% referente ao RAT.

Para entender melhor a diferença nas bases de cálculo, veja esses dois exemplos:

 EXEMPLO 1
Valor bruto do salário na folha: R$ 2.300,00

(-) Contribuição do empregado: R$ 276,00 (R$ 2.300,00 x 12% – a partir de 1 de março de 2020)

(-)IRRF: R$ 29,70 (tabela progressiva)

(=) Valor pago ao empregado: R$ 1.994,30

R$ 2.300,00 X 20% = R$ 460,00. – Valor da contribuição patronal

R$ 2.078,82 X 20% = R$ 398,86. – Valor da contribuição patronal

Neste exemplo, a diferença é de 15,32%

EXEMPLO 2
Valor bruto do salário na folha: R$ 6.000,00

(-) Contribuição do empregado: R$ 840,00 (R$ 2.300,00 x 14% – a partir de 1 de março de 2020)

(-)IRRF: R$ 780,64 (tabela progressiva)

(=) Valor pago ao empregado: R$ 2.078,82

R$ 6.000,00 X 20% = R$ 1.200,00. – Valor da contribuição patronal

R$ 4.379,36 X 20% = R$ 875,87. – Valor da contribuição patronal

Neste exemplo, a diferença é de 37%

Para avaliar o impacto em sua empresa, basta aferir o total da folha de pagamento em valores brutos (sem desconto do IRPF e da contribuição previdenciária do trabalhador) e o total líquido, ou seja, com os descontos acima mencionados. A diferença percentual equivalerá ao percentual de redução da contribuição previdenciária patronal.

Precedentes

Ainda são poucos os precedentes judiciais neste caso. A matéria segue controversa, porém vale destacar uma decisão em Mandado de Segurança da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de MG – TRT 1, favorável a uma empresa, de onde se destaca:

“… ainda que não ostentem caráter indenizatório ou constem expressamente no rol de exceções do art. 28, §9º, da Lei n.º 8.212/91, evidencia-se que tais verbas não se constituem em “ganhos”, retribuição pelo serviço/trabalho prestado ou qualquer espécie de remuneração a atrair a incidência da exação em questão, mas, ao contrário, tratam-se eles próprios de tributos. É dizer: nem em relação ao contribuinte de fato – empregado/prestador de serviço – tais valores se constituem em retribuição ou ganhos habituais, mas, justamente, em tributo, que, na linha do que vem entendo a jurisprudência pátria, não podem ser incluídos em suas próprias bases de cálculos ou na de outros tributos.”

Para enfrentar essa questão, uma das vias disponível é o Mandado de Segurança Individual. Neste caso, é possível postular liminar para imediata adoção da base de cálculo com os descontos mencionados, ou com depósito judicial da diferença controvertida.

Em caso de concessão de liminar e posterior revogação, o contribuinte poderá, em até 30 dias a contar da ciência do despacho, recolher a diferença, sem multa moratória ou punitiva, mas corrigida pela SELIC.

Se houver depósito judicial do valor controvertido, este se converte em renda da União, sem maiores ônus ao contribuinte.

Autor: Dr. Marcos Tavares Leite (Sócio fundador do escritório Tavares Leite Sociedade de Advogados) | OAB/SP 95253 | Tel. (11) 3037-7373 | marcos@tleiteadvogados.com.br

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol