Receita Federal publica edital para fazer acordos de transação referentes a dívidas de até 60 salários mínimos

Receita Federal publica edital para fazer acordos de transação referentes a dívidas de até 60 salários mínimos

A Receita Federal publicou ontem novo edital de transação tributária, para fazer acordo sobre processos em discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários mínimos. As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo entre 1º de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.

Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor, somados com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.

Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.

O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante.

A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).

A parcela não é fixa. Ao valor de cada uma é somado o juro Selic acumulado mensalmente mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação (parcela paga parcialmente conta como parcela não paga).

Impedimentos

Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional.

Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.

Atualmente, existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1.7 bilhão.

Fonte: MINISTÉRIO DA ECONOMIA

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol