PGFN suspende cobranças e facilita pagamentos

PGFN suspende cobranças e facilita pagamentos

Contribuintes que discutem dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão ganhar tempo por causa do coronavírus. Em adequação à nova conjuntura econômica do país, o órgão tomou um conjunto de medidas para suspender atos de cobrança e facilitar a renegociação de dívidas. A autorização foi dada pelo Ministério da Economia, com base na Medida Provisória nº 899, de 2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal, aprovada no fim da noite de ontem pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Além da suspensão de medidas de cobrança por um prazo de 90 dias, foi aberto um parcelamento extraordinário para o momento de crise e outras providências não estão descartadas, segundo a PGFN. “Se houver necessidade, outras medidas poderão ser adotadas”, afirma Antônio Leonardo Silva Lindoso, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS.

As medidas, acrescenta, foram motivadas pela preocupação com os efeitos econômicos da crise. “Percebemos que talvez não fosse o melhor momento de seguir com medidas de cobrança em nível tão intensivo.”

Durante 90 dias, a PGFN deixará de instaurar novos procedimentos de cobrança, de encaminhar certidões da dívida ativa (CDAs) para cartórios de protesto e de instaurar procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso. Pelo menos 300 mil inscrições em dívida ativa deixarão de ser protestadas, considerando a média mensal de envios.

Ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança.

O órgão também estabeleceu condições facilitadas para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa – diferentes das estabelecidas pela MP. A adesão deve ser feita por meio da plataforma Regularize e envolverá pagamento de entrada equivalente a 1% do valor dos débitos a serem negociados, dividido em até três parcelas. O parcelamento do restante será em 81 ou 97 meses. O prazo maior é para empresário individual, microempresa, de pequeno porte ou pessoa natural.

A autorização do Ministério da Economia para a PGFN fazer essas mudanças foi dada pela Portaria nº 103, do dia 17. As medidas estão detalhadas em duas portarias da própria procuradoria, de nº 7.820 e nº 7.821, publicadas ontem.

A MP do Contribuinte Legal foi usada como fundamento tanto para as flexibilizações de cobrança quanto para o novo parcelamento, mas só é essencial para a existência do segundo, de acordo com o procurador.

Ainda segundo o advogado, a transação tributária prevista na MP 899 é uma excelente ferramenta para prorrogação das obrigações, com melhores condições para os contribuintes. “Temos o contencioso mais burocrático e complexo do mundo e essa prorrogação de prazos é muito oportuna para as empresas se organizarem”, diz.

De acordo com Renato Faria Vilela, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, a medida vai ao encontro do que algumas associações de representação de empresas e contribuintes já estavam pedindo. Para Vilela, a suspensão de prazo para apresentação de defesas de modo geral é vital para que os contribuintes consigam se organizar e preparar as defesas com a documentação necessária. “Isso demanda tempo e, na maioria das vezes, demanda um trabalho de campo, o que em tempos de home office pode não ser viável”, afirma.

Para o advogado Rubens Lopes, do escritório WFaria, a mais relevante das medidas é o prazo alongado para pagamento de quem já está em parcelamento. O profissional já foi procurado por uma loja instalada em shopping que deverá ficar fechada no período e havia registrado queda de 40% nas vendas na semana passada. Inscrita em um parcelamento, estava com duas parcelas atrasadas e não conseguiria pagar a terceira, o que levaria à exclusão do programa.

O não envio de certidões de dívida ativa a protesto também será um alento para os contribuintes, acrescenta Rubens Lopes. O advogado espera que a Receita Federal também tenha alguma tolerância em relação aos tributos correntes – medida que não está prevista pela PGFN.

 

Fonte: Valor  Econômico – Legislação

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
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FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
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FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol