O investidor estrangeiro terá que considerar três impostos diferentes que incidem nos EUA: o imposto de renda, o imposto sobre heranças e o imposto sobre doações.
O imposto de renda dos EUA é aplicado sobre a renda anual líquida e sua alíquota varia entre 15% e 35%, tanto para pessoas físicas como jurídicas.
Há o imposto sobre os lucros obtidos com a venda de investimentos que é de 15% para um contribuinte individual, mas que pode chegar a 35% para um contribuinte empresa.
O imposto sobre a herança deixada por uma pessoa física estrangeira não residente que, ao falecer, tenha propriedades imobiliárias nos EUA ou ações de certos tipos de entidades que possuam imóveis nos EUA tem o seguinte tratamento: Os primeiros US$60.000 de valor estão excluídos. A partir daí, o imposto sobre a herança pode chegar a 45% do valor patrimonial.
Finalmente, há o imposto sobre doações que incide quando uma pessoa física estrangeira não residente doa bens possuídos nos EUA a terceiros. O valor deste imposto pode ser tão alto quanto o imposto sobre heranças, dependendo do valor da doação.
Investidor Estrangeiro Individual – O Problema do Imposto sobre Heranças
Como regra geral, uma pessoa física estrangeira que invista nos EUA um capital igual ou superior a US$1.000.000 terá que usar uma empresa constituída fora dos EUA em algum ponto da sua estrutura de investimentos, se quiser evitar pagar imposto sobre heranças nos EUA.
Há muitas exceções a esta regra geral, apesar de esta ainda ser a regra geral. O imposto sobre heranças dos EUA é tão oneroso que, geralmente, o Investidor Estrangeiro pessoa física não vai querer expor seu espólio a ter que pagar um imposto elevado aos Estados Unidos em caso de sua morte.
O imposto sobre a herança pode não ser um fator importante a considerar se ocorrerem algumas exceções. Por exemplo, se o Investidor Estrangeiro for de um país com o qual os Estados Unidos assinaram um Tratado de Imposto sobre Heranças, este imposto dos EUA poderá não se aplicar ao estrangeiro.
Além disso, se o Investidor Estrangeiro pessoa física for de um país que tem seu próprio imposto elevado sobre heranças, este pode ser creditado ao pagamento do imposto sobre heranças no próprio país do Investidor Estrangeiro, de forma a não haver dupla tributação.
Mas, na maioria dos casos, o Investidor Estrangeiro pessoa física terá que se valer da posse de uma Empresa Estrangeira como companhia holding ou como proprietária direta do imóvel nos EUA.
Essa solução ao problema, que consiste na posse de uma Empresa Estrangeira tem um inconveniente: se, por um lado, ela protege o Investidor Estrangeiro do imposto sobre heranças dos EUA, por outro lado, esse Investidor, por ser dono da empresa, terá que pagar um imposto de renda mais alto, porque o imposto sobre ganhos de capital é mais alto para empresas do que para pessoas físicas.
Seguro de Vida a Termo
Uma alternativa para se ter ambas as vantagens em termos de tributação dos EUA é que um investidor pode pagar o imposto de renda nos EUA como investidor pessoa física ou como uma companhia de responsabilidade limitada, sem ter que se preocupar com o efeito do imposto sobre heranças que os Estados Unidos aplicaria em caso de morte prematura. Para isto, pode contratar um seguro de vida em valor correspondente à sua possível exposição nos EUA em termos de imposto sobre heranças. Esta alternativa permite que o Investidor Estrangeiro adquira “seguro de vida a termo” suficiente que pague somente um benefício em caso de morte para o período contemplado de duração do investimento. Dependendo da idade dos investidores, esta pode ser uma solução bastante econômica.