Alterações sobre a tributação da renda no exterior

Alterações sobre a tributação da renda no exterior

A Medida Provisória nº 1.171/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/04/2023, fez alterações na legislação tributária, relativas a: a) renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras; b) entidades controladas e trusts no exterior; c) alterações na tabela progressiva de IR e deduções.

Essas alterações foram promovidas com a finalidade de impactar positivamente a renda disponível das famílias e aumentar a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.

Além disso, foi necessária a atualização da tabela mensal do IRPF, com aplicação desde maio/2023, para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão.

Renda auferida no exterior por pessoa física

A partir de 1º/01/2024, a pessoa física computará, de forma segregada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual – DAA, os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust, sujeitando-se tais rendimentos às alíquotas que variam entre 0% e 22,5%, sobre a parcela anual de rendimentos entre R$ 6.000,00 e o que ultrapassar R$ 50.000,00.

Trusts são contratos regidos por lei estrangeira que trazem regras de destinação do patrimônio das pessoas que o instituem (“instituidores”) para os seus herdeiros (“beneficiários”).

Assim, pelas regras estabelecidas pela MP, as aplicações financeiras efetuadas no exterior passam a estar sujeitas a uma única tabela de alíquotas progressivas, considerando as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.

Essa mesma tabela também será aplicada por contribuintes que investem no exterior por meio de offshores, assim consideradas as empresas constituídas no exterior, observando que os lucros por elas distribuídos, devem ser incluídos na DIRPF e tributados no ano em que forem apurados em balanço.

Atualização do valor de bens e direitos no exterior – Tributação exclusiva

Com base na Medida, pode a pessoa física residente no País optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua DIRPF, para o valor de mercado em 31/12/2022, tributando a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 10%.

Tabela progressiva mensal

Desde 1º/05/2023, a tabela progressiva mensal foi alterada, com alíquotas entre 0% e 27,5%, com o aumento do valor de não tributação, da primeira faixa, para R$ 2.112,00.
Em relação às alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, não houve alteração. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano de 2024, mas para o contribuinte que tem desconto na fonte, a mudança já começou a vigorar.

Dedução

A MP ainda prevê a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por uma dedução simplificada em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal do Brasil.

Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, essas alterações foram recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuem o prazo de 60 dias para análise da Medida Provisória, podendo aprová-la, rejeitá-la ou aprová-la com alterações. Os 60 dias iniciais podem ser prorrogados por mais 60 dias, caso não ocorra a votação da MP.

O Ministério da Fazenda por meio de Perguntas e Respostas (perguntas e respostas RFB), esclareceu pontos importantes sobre a MP, que podem e devem ser analisados pelos contribuintes que eventualmente sofram a nova tributação.

Fonte: Sincomercio

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol