STF DECIDE QUE EMPREGADORES NÃO PRECISAM DE JUSTIFICATIVA FORMAL PARA DEMITIR FUNCIONÁRIOS

STF DECIDE QUE EMPREGADORES NÃO PRECISAM DE JUSTIFICATIVA FORMAL PARA DEMITIR FUNCIONÁRIOS

Em decisão publicada nesta sexta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária virtual, que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir empregados, mantendo decreto presidencial de 1996. Como o decreto já está em vigor, a decisão do STF não altera as regras atuais.

Por uma estreita margem de seis a cinco, os ministros validaram um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que está em vigor há quase 25 anos. O texto retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A convenção estipula que um trabalhador não pode ser demitido sem “justa causa”. Os empregadores devem fornecer motivos como o comportamento do funcionário ou “as necessidades operacionais da empresa” como justificativa.

Embora inicialmente o Brasil tenha aprovado essa convenção, pouco tempo depois deixou de cumpri-la por decreto de FH. Em resposta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) pediu ao STF que declarasse o decreto inconstitucional, por não ter passado pelo Congresso.

O voto decisivo coube ao ministro Nunes Marques, que seguiu o entendimento do ex-ministro Teori Zavascki, posteriormente complementado pelo ministro Dias Toffoli. Eles entenderam que a ação em questão não tinha fundamento em relação à Convenção 158 da OIT.

No entanto, eles argumentaram que o Congresso deveria participar da saída do país de tratados internacionais. Ao lado de Nunes Marques, essa posição também foi apoiada pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça.

O caso foi levado ao Tribunal pela primeira vez em 2003, mas foi interrompido por seis pedidos de revisão desde então. Para o assessor de assunto jurídicos da Cebrasse, Diogo Akashi, o caso teve três entendimentos diferentes.

“O raciocínio com maior adesão foi o do voto divergente do falecido ministro Teori Zavascki, no sentido de que o decreto continua válido, mas que, para casos futuros, a partir da definição do tema pelo Supremo, será preciso que o Congresso aprove decretos semelhantes. Com isso, na prática, nada muda para o mundo do trabalho, os empregadores continuarão com o direito de dispensar, sem justa causa, seus empregados, sem necessidade de motivar o ato”, explicou.

 

Fonte: CEBRASSE

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol