Maioria no STF decide que incide ISS sobre licenciamento de softwares personalizados

Maioria no STF decide que incide ISS sobre licenciamento de softwares personalizados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para reconhecer a constitucionalidade da incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares desenvolvidos para clientes forma personalizada.

O placar está oito a zero pela constitucionalidade da tributação.

No processo, a TIM Celular S/A argumenta que esses contratos não consistem em serviço, mas sim em uma “obrigação de dar”, e, portanto, não é válida a incidência do ISS sobre eles. Para a operadora, para a incidência do imposto, seria necessária uma “obrigação de fazer”, o que não existiria nesse caso.

Em seu voto na RE 688223, no entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, concluiu pela constitucionalidade da incidência do ISS sobre esses contratos. O magistrado ressaltou que, no julgamento das ADIs 1945 e 5659, o STF já definiu que “o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computação, sejam esses de qualquer tipo, estão sujeitos ao ISS”.

“Naquela ocasião, o Tribunal Pleno consignou que a tradicional distinção entre software de prateleira (padronizado) e por encomenda (personalizado) não é mais suficiente para a definição da competência para a tributação dos negócios jurídicos que envolvam programas de computador em suas diversas modalidades”, disse o relator.

Dias Toffoli afirmou que, também no julgamento das ADIs 1945 e 5659, o STF entendeu que, para o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computação, há uma operação complexa que envolve não apenas a obrigação de dar um bem digital, mas também de fazer.

A obrigação de fazer estaria, por exemplo, no esforço humano empenhado para o desenvolvimento dos programas e nos demais serviços prestados aos usuários, como help desk e disponibilização de manuais, atualizações e outras funcionalidades previstas no contrato de licenciamento.

“Como se nota, a mesma orientação deve guiar a resolução do presente tema de repercussão geral”, disse Toffoli, em seu voto.

Em seu voto, Toffoli propôs que a decisão tenha efeitos a partir de 3 de março de 2021, quando foi publicada a ata de julgamento das ADIs 1945 e 5659. O relator explicou que, no julgamento dessas ações, o STF concluiu também que não poderia incidir ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador. Alguns estados cobravam esse tributo e em alguns locais havia incidência de ICMS e ISS ao mesmo tempo.

Com isso, na prática, a modulação proposta por Toffoli impede os contribuintes restituam valores pagos indevidamente a título de ICMS sobre esses contratos até 2 de março de 2021. Ficam ressalvadas as ações propostas até essa data, o que significa que, nesse caso, os contribuintes têm direito à restituição nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O relator foi acompanhado até agora pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Ricardo Lewandoski. O prazo para apresentação dos votos termina nesta sexta-feira (3/12).

 

Fonte: Jota.Info

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
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FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
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FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol