Sancionada sem vetos lei que prorroga até 2032 incentivo fiscal para atacadistas

Sancionada sem vetos lei que prorroga até 2032 incentivo fiscal para atacadistas

Nova lei amplia de 5 para 15 anos a transição para o fim de incentivos fiscais concedidos unilateralmente, sem aval do Confaz

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 186/21, que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito da guerra fiscal resolvida pela Lei Complementar 160/17. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

A chamada “guerra fiscal” foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais relacionados ao ICMS pelo Distrito Federal e por parte dos estados que buscaram atrair investimentos.

Entretanto, esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. Para resolver a questão, a Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos – cinco anos no caso dos atacadistas comerciais.

Oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), a norma sancionada amplia para 15 anos a transição para os atacadistas comerciais e para quem atua em atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários.

Como a Lei Complementar 160/17 havia fixado o prazo de transição a partir da vigência de decisão do Confaz que disciplinou a questão em 2017, os novos prazos contarão a partir do final daquele ano.

Assim, a prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para:

  • fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
  • manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
  • manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
  • operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

A norma sancionada dá prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio em vigor, sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas. Os incentivos para outros setores envolvidos na guerra fiscal já estão extintos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

ICONE-TAVARES-LEITE-SOCIEDADE-DE-ADVOGADOS
MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol