Definição dos Impostos dos EUA

Definição dos Impostos dos EUA

O investidor estrangeiro terá que considerar três impostos diferentes que incidem nos EUA: o imposto de renda, o imposto sobre heranças e o imposto sobre doações.

O imposto de renda dos EUA é aplicado sobre a renda anual líquida e sua alíquota varia entre 15% e 35%, tanto para pessoas físicas como jurídicas.

Há o imposto sobre os lucros obtidos com a venda de investimentos que é de 15% para um contribuinte individual, mas que pode chegar a 35% para um contribuinte empresa.

O imposto sobre a herança deixada por uma pessoa física estrangeira não residente que, ao falecer, tenha propriedades imobiliárias nos EUA ou ações de certos tipos de entidades que possuam imóveis nos EUA tem o seguinte tratamento: Os primeiros US$60.000 de valor estão excluídos. A partir daí, o imposto sobre a herança pode chegar a 45% do valor patrimonial.

Finalmente, há o imposto sobre doações que incide quando uma pessoa física estrangeira não residente doa bens possuídos nos EUA a terceiros. O valor  deste imposto pode ser tão alto quanto o imposto sobre heranças, dependendo do valor da doação.

 

Investidor Estrangeiro Individual – O Problema do Imposto sobre Heranças

Como regra geral, uma pessoa física estrangeira que invista nos EUA um capital igual ou superior a US$1.000.000 terá que usar uma empresa constituída fora dos EUA em algum ponto da sua estrutura de investimentos, se quiser evitar pagar imposto sobre heranças nos EUA.

Há muitas exceções a esta regra geral, apesar de esta ainda ser a regra geral. O imposto sobre heranças dos EUA é tão oneroso que, geralmente, o Investidor Estrangeiro pessoa física não vai querer expor seu espólio a ter que pagar um imposto elevado aos Estados Unidos em caso de sua morte.

O imposto sobre a herança pode não ser um fator importante a considerar se ocorrerem algumas exceções. Por exemplo, se o Investidor Estrangeiro for de um país com o qual os Estados Unidos assinaram um Tratado de Imposto sobre Heranças, este imposto dos EUA poderá não se aplicar ao estrangeiro.

Além disso, se o Investidor Estrangeiro pessoa física for de um país que tem seu próprio imposto elevado sobre heranças, este pode ser creditado ao pagamento do imposto sobre heranças no próprio país do Investidor Estrangeiro, de forma a não haver dupla tributação.

Mas, na maioria dos casos, o Investidor Estrangeiro pessoa física terá que se valer da posse de uma Empresa Estrangeira como companhia holding ou como proprietária direta do imóvel nos EUA.

Essa solução ao problema, que consiste na posse de uma Empresa Estrangeira tem um inconveniente: se, por um lado, ela protege o Investidor Estrangeiro do imposto sobre heranças dos EUA, por outro lado, esse Investidor, por ser dono da empresa, terá que pagar um imposto de renda mais alto, porque o imposto sobre ganhos de capital é mais alto para empresas do que para pessoas físicas.

 

Seguro de Vida a Termo

Uma alternativa para se ter ambas as vantagens em termos de tributação dos EUA é que um investidor pode pagar o imposto de renda nos EUA como investidor pessoa física ou como uma companhia de responsabilidade limitada, sem ter que se preocupar com o efeito do imposto sobre heranças que os Estados Unidos aplicaria em caso de morte prematura. Para isto, pode contratar um seguro de vida em valor correspondente à sua possível exposição nos EUA em termos de imposto sobre heranças. Esta alternativa permite que o Investidor Estrangeiro adquira “seguro de vida a termo” suficiente que pague somente um benefício em caso de morte para o período contemplado de duração do investimento. Dependendo da idade dos investidores, esta pode ser uma solução bastante econômica.

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CAMILA FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA
Assistente jurídico
camila@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (2021-2025)


TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Curso Técnico em administração pela Etec Carolina Carinhato Sampaio (2013-2014) – Curso Superior de Tecnologia em Logística pela Fatec Zona Sul (2018-2020)
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TALITA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 421.494
talita@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Universidade Nove de Julho em 2018

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Pós-Graduanda – Advocacia Contenciosa Civil

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Cível
– Trabalhista
– Condominial Extrajudicial e Judicial – Recuperação de crédito efetiva

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LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS
Sócio de Serviço - OAB/SP 493.699
lucas@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

Graduado pela Universidade São Judas Tadeu em 2022

ESPECIALIZAÇÕES

– Cursando especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– Certificado internacional de Inglês fluente concedido pela Universidade de Cambridge na Inglaterra
– Curso de extensão sobre A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito à Privacidade
– Curso de extensão sobre Direito Sucessório

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito Civil

QUALIFICAÇÕES

Após ter conquistado minha vaga no Gabinete de um Desembargador Federal no quarto semestre, atuei por dois anos ganhando experiência principalmente em Processo Civil. Em seguida, busquei a oportunidade de executar todo conhecimento que adquiri desde o início da faculdade, bem como no TRF, na área privada, já que está sempre foi minha pretensão de carreira. Foi então que consegui minha vaga no Tavares Leite Sociedade de Advogados, onde atuo desde 2021 na área do contencioso cível e tributário, bem como no consultivo empresarial.

IDIOMAS

Inglês

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GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB/SP nº 358040
gabriela@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO
– Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO
– Direito Tributário

– Direito Civil

– Direito Consumidor

IDIOMAS
– Inglês

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MARCOS TAVARES LEITE
Sócio Fundador / OAB/SP nº 95.253
marcos@tleiteadvogados.com.br

FORMAÇÃO

– Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em 1986;

TÍTULOS E ESPECIALIZAÇÕES

– Especialização em Direito Empresarial pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie;

– Capacitação e Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB;

– Membro do Conselho de Assuntos Tributários – CAT da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

– Conselheiro representante da OAB/SP perante o CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, do qual foi Vice-Presidente;

– Membro do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo sido Coordenador da Iniciativa Privada no Comitê Temático de Desoneração e Desburocratização;

-Relator da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

-Diretor Titular do CECOMÉRCIO – Centro do Comércio do Estado de São Paulo;

– Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural;

– Comenda da Ordem Nacional de Mérito do Empreendedor Visconde de Mauá.

– Comenda da Soberana Ordem do Mérito de Saint Ives de Tréguier;

– Comenda da Ordem Internacional do Mérito do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

– Direito Tributário

– Direito Societário, empresarial e terceiro setor

– Direito Comercial

– Direito Coletivo do Trabalho

IDIOMAS

– Inglês e Espanhol